FAQ

Qual é a classificação dos resíduos?

Os resíduos são classificados da seguinte forma:

• Resíduos Classe I – perigosos;
• Resíduos Classe IIA – resíduos comuns, não inerte;
• Resíduos Classe IIB – resíduos inertes.

O que é resíduo Classe I?

São aqueles que apresentam riscos potenciais ao meio ambiente, a pessoas e animais e que possuam um ou mais das seguintes características:

• Inflamabilidade; • Corrosividade;
• Reatividade;
• Toxidade;
• Patogenicidade.

O que é resíduo Classe II ?

São todos os resíduos considerados não-perigosos, também chamados de resíduos comuns.
Podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

O que é resíduo Inerte?

São considerados resíduos inertes os resíduos tais como:
tijolo, concreto, pedra, areia, terra e similares.

Quais as formas de tratamento dos resíduos ou destino final?

Existem várias formas de destinação para os resíduos gerados, a utilização de cada uma delas, no entanto, dependerá da classificação de cada resíduo.

• Aterro Sanitário,
• Aterro Industrial;
• Incineração;
• Coprocessamento;
• Compostagem;
• Reciclagem.

• Entre Outros.

Quem é responsável pelo resíduo depois que foi coletado?

LA responsabilidade primária é sempre do gerador, mesmo que o resíduo tenha sido coletado.
Caberá ao transportador, transportar e destinar adequadamente, no entanto, todo e qualquer problema que o resíduo coletado vier a causar a pessoas, coisas ou ao meio ambiente, será de total responsabilidade do gerador. (Lei federal 9605/98 e Lei estadual 6938/81).

O que é taxa de aterro?

É o preço cobrado pelos administradores dos aterros para destinar os resíduos.
Normalmente esta taxa é cobrada por tonelada.
Assim sendo, além do custo de transporte, o gerador arcará com as despesas para destinação final dos resíduos.

Quando a empresa transportadora é regular?

A empresa precisa ser legalmente constituída e atender as exigências dos órgãos reguladores do setor em cada município.
Em São Paulo, os transportadores precisam ser cadastrados como tal na Amlurb. O cadastro precisa ser atualizado, ou seja, ser renovado a cada ano.
Além disso precisa dar destino adequado aos resíduos coletados e fornecer os documentos que comprovem isso.

O que é CADRI?

Cadri Significa: Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental.

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos a locais de reprocessamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Este documento é emitido pela CETESB.

O CADRI precisa ser emitido para todos os tipos de resíduos gerados?

Não. Basicamente é necessário o CADRI para os resíduos que em função de suas características possam causar impactos ambientais.

O transportador precisa apresentar o CADRI?

Não. Como se trata de um certificado de destino de resíduos industriais, esse documento é emitido para o gerador, certificando e aprovando o destino que será dado ao resíduo gerado.

O que é o AMLURB?

É o órgão da Prefeitura de São Paulo que administra, fiscaliza e rege as questões referentes a geração de resíduos por estabelecimentos comerciais , industriais e prestadores de serviços.

Quem precisa se cadastrar no AMLURB?

Todas as empresas consideradas grandes geradoras de resíduos e transportadores de resíduos na cidade de São Paulo.

O que é um grande gerador de resíduos?

Conforme a Lei 13.478/02, todo estabelecimento comercial ou empresa industrial que gere mais de 200 litros dia de resíduos é considerado grande gerador, assim sendo passível de cadastro no AMLURB, desde que situado na cidade de São Paulo, e devendo contratar empresa transportadora para a coleta de seu resíduos.

É vedada a coleta da prefeitura para esses casos.

Como é feito o controle das coletas?

Cada transportador tem seu critério. No caso da ARSEPEL TRANSPORTES, a cada coleta é emitido um documento chamado “solicitação de coleta”. Este documento é emitido em duas vias, sendo que uma delas fica com o solicitante para seu controle.
Ao final do período contratado, quinzenal ou mensal, são contabilizadas o total de solicitações emitidas. A empresa poderá então conferir com suas cópias.

O que é MANIFESTO DE CARGA?

É um documento emitido pelo transportador, em três vias, que constam os dados do gerador dos resíduos, do transportador e os dados referentes aos resíduos gerados.

No caso de fiscalização o que devo apresentar?

A empresa geradora precisa estar regular com as exigências que cada município faz neste aspecto. Em São Paulo, por exemplo, os grandes geradores precisam estar cadastrados no Amlurb e ter o cadastro sempre atualizado, ou seja, renovado a cada ano.
Além disso, é fundamental que se apresente os comprovantes de destinação final dos resíduos, isto é, os manifestos de carga devidamente assinados e carimbados pelo gerador, transportador e principalmente pelo destino final. Ainda, conforme estabelece a Lei 13.478 de 30 de Dezembro de 2002,os geradores deverão manter via original do contrato de prestação de serviços mantido com a empresa transportadora à disposição da fiscalização.
Para as empresas geradoras de resíduos Classe I será necessário apresentar também o CADRI.

Quais os equipamentos disponíveis no mercado para a coleta dos resíduos?

Existem equipamentos de diversos tipos e tamanhos que atendem as mais diversas necessidades. Alguns deles são:

Containers de 1,2m³ e 1,6m³ - São equipamentos pequenos, com tampa e possuem rodas que proporcionam fácil locomoção. Apropriados para pequenas quantidades de resíduos.
Esses equipamentos são basculados por caminhões com sistema de coletores compactadores (semelhantes aos caminhões que fazem a coleta domiciliar).
A única desvantagem é que não são substituídos, portanto não são lavados, permanecendo com restos de resíduos.

Caçambas estacionárias de 3m³ à 30m³ - Esses equipamentos são muito versáteis em função dos diversos tamanhos disponíveis. Nas versões menores podem ser encontrados com tampa.
Atendem a vários segmentos, desde resíduos inertes (entulho) à resíduos industriais em grandes proporções. São basculados por caminhões equipados com sistema Poliguindaste ou Roll-On Roll-Off.
Como os equipamentos são substituídos a cada troca, podem ser lavados e desinfetados.

Compactadores Estacionários – São caixas coletoras com sistema hidráulico de compactação acoplado a elas. Proporciona redução considerável do volume inicial dos resíduos gerados. São muito apropriados para resíduos úmidos. As caixas são substituídas a cada troca, podendo ser lavadas e desinfetadas.