Em São Paulo, todo e qualquer estabelecimento que gere mais de 200 litros/dia deresíduos é considerado “Grande Gerador”, conforme estabelece e regulamenta a Lei 13.478 de 30 de Dezembro de 2002.
Tal estabelecimento não será atendido pela coleta regular da Prefeitura, desta forma terá de contratar o serviço de coleta de terceiros e arcar com as despesas de transporte e taxas para destinação adequada. Caso haja no estabelecimento, um ambulatório, os resíduos também deverão ser destinados legalmente.
Neste caso, o gerador situado na cidade de São Paulo poderá contar com os serviços da PMSP.
Para os geradores localizados em outras cidades que não tenham este serviço disponibilizado pela Prefeitura, será necessário contratar os serviços de terceiros e arcar com as despesas de transporte e tratamento.
Nós da Arsepel Gestão de Resíduos estamos equipados para atender as necessidades dos diversos segmentos de mercado, incluindo os resíduos de serviços de saúde.
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