Qual a situação de seu resíduo?
Para o gerenciamento adequado será necessário identificar o tipo de resíduo, sua classificação e a quantidade gerada por mês.
Em alguns casos, será necessário confirmar a classificação dos resíduos através de laudos de análise realizados por laboratórios credenciados pelo INMETRO.
Após as devidas constatações será mais fácil buscar a destinação mais adequada para seu resíduo.
Para a contratação da empresa coletora será importante constatar sua situação de regularidade para a execução dos serviços de coleta e transporte. Na cidade de São Paulo todo transportador de resíduos deve ser cadastrado na Prefeitura como autorizatário para a execução de tais serviços.
Exija sempre o cadastro atualizado do transportador quando for contratar e acompanhe as renovações anuais de seu cadastro!
Antes de se sentir despreocupado, algumas providências serão necessárias para evitar grandes problemas, afinal você sempre será responsável pelos resíduos que gerou, mesmo depois de terem sido recolhidos por terceiros!
Alguns documentos serão necessários, são eles:
PREFEITURA DE SÃO PAULO |
Se a sua empresa esta situada na cidade de São Paulo, você deverá providenciar o cadastro de ‘Grande Gerador de Resíduos Sólidos’, conforme determina a Lei 13.478 de 30/12/02 para aqueles estabelecimentos que gerem mais de 200 litros de resíduos por dia. Você poderá solicitar esse cadastramento apenas após definir o transportador e o local de destino de seus resíduos.. |
CETESB |
A CETESB é o órgão estadual que regulamenta as questões ambientais em São Paulo. A destinação adequada dos resíduos é atestada pela CETESB através do CADRI – Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental. Este documento deve acompanhar as cargas e, normalmente é exigido para o descarregamento. |
Toda carga de resíduo deve ser acompanhada do MANIFESTO DE CARGA, documento emitido em três vias que deve conter as informações do gerador do resíduo, do transportador e do destino. Esse documento é exigido pela fiscalização ambiental.
Exija do seu transportador a cópia do Manifesto, devidamente assinada e com a comprovação de descarregamento no local apropriado.
Outro documento importante que é exigido pela fiscalização é o contrato de prestação de serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos.
Exija o contrato, pois assim você terá assegurado seus direitos.
Por ocasião do descarregamento dos resíduos, o local de recebimento fornecerá o ticket de pesagem que deverá ser devolvido ao gerador juntamente com uma via do manifesto de carga devidamente carimbado pelo recebedor dos resíduos.
Conforme a Lei nº 13.478, de 30 de Dezembro de 2002, os geradores deverão manter via original do contrato de prestação de serviço á disposição da fiscalização.
Parabéns! Você fez a coisa certa!
Tomando esses pequenos cuidados você pode conseguir um serviço de grande qualidade proporcionando segurança e garantia que lhe protegem de eventuais multas e penalidades.